O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2318, de 4 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 372, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

 

LEI Nº 2.318, DE 04 DE MAIO DE 1995

 

Cria programa de creches em áreas periféricas às favelas e aos conjuntos habitacionais populares, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado um programa para implantação de creches em áreas periféricas às favelas e aos conjuntos habitacionais populares.

 

Art. 2º As creches atenderão a crianças de todas as classes sociais, moradoras da região.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, estabelecerá normas para regulamentação desta Lei, até noventa dias após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1995.