LEI Nº 2.327,
DE 16 DE MAIO DE 1995
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR
FAMILIAR NO BRASIL - BENFAM.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil - Benfam, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/1995.