revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o artigo 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2329, de 6 de junho de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 824, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Luís Carlos Aguiar.

 

LEI Nº 2.329, DE 06 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A CIDADE DE SANTA COMBA, ESPANHA.

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre o Município e a cidade de Santa Comba, Espanha.

 

Art. 2º Para efetivação do previsto no artigo anterior, estabelecer-se-á um programa anual de atividades de caráter cultural, social, educativo, científico, turístico, esportivo e gastronômico e, especialmente, de exposições e congressos.

 

Art. 3º Para concretização do acordo, o Poder Executivo solicitará apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1995.