LEI Nº 2.330, DE 12 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre o reconhecimento como logradouro público da vila situada na altura do número 656 da Rua Marquês de Muritiba, na Ilha do Governador.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a vila situada na altura do número 656 da Rua Marquês de Muritiba, na Ilha do Governador, XX Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/1995.