Autor: Vereador Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nas praias da Cidade do Rio de Janeiro, em áreas para esse fim destinadas, rampas de acesso para deficientes físicos.
Art. 2º As rampas ligarão as calçadas a áreas a serem delimitadas na areia.
Parágrafo Único. Estas áreas deverão ter piso de saibro, dispondo, ainda, de encaixes fixos para armação de pára-sóis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/08/1981.