Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma área de lazer na Praça Nelson Borba, localizada entre as Ruas Alceu Ferreira Viveiros e Alexandre da Silva Fagundes e a Avenida João XXIII, no Conjunto Residencial Miécimo da Silva, em Santa Cruz.
Art. 2º O projeto de construção deverá prever:
I - bancos e mesas com tabuleiros impressos para jogos de damas e xadrez;
II - play-ground;
III - quadra polivalente de esporte.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/1995.