REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.337, DE 07 DE JULHO DE 1995

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/1995.