Autor: Vereador Francisco Duran Borjas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de estacionamento nas áreas destinadas a este fim, para acompanhantes de pacientes internados nos hospitais e casas de saúde do Município.
Parágrafo Único. Esta isenção independe do tempo de duração do estacionamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1995.