LEI Nº 2.348,
DE 23 DE AGOSTO DE 1995
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE
DO RIO DE JANEIRO - CVI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Vida Independente - CVI, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1995.