Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir uma área de lazer no trecho público situado entre as Ruas Porto Salvo, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, no bairro de Vila Valqueire, pertencente à XVI Região Administrativa de Jacarepaguá.
Art. 2º O projeto de construção da área de lazer preverá play-ground e mesas com tabuleiros impressos para jogos de dama e xadrez.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1995.