Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III "d" do Decreto nº 6.996, de 30 de setembro de 1987, passará a ter a seguinte redação:
"d) - Atividade de Ensino
Uso e Atividades |
Zonas Comerciais (ZC) |
Zonas Residenciais ZRU ZRM |
Creche
Ensino até 1º Grau
Ensino não seriado
Escolas especiais |
-
-
E
E |
-
-
-
-E
E
E
-" |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/1995.