Autor: Vereador Henrique Pinto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Livros Didáticos, cuja incorporação à estrutura do Poder Executivo será definida em ato do Prefeito.
§ 1º O banco de Livros Didáticos destina-se a arrecadar junto às comunidades livros didáticos, novos e usados, para a sua conservação, catalogação e posterior doação aos estudantes da rede municipal de ensino público.
§ 2º As doações serão efetuadas através de requisições feitas pelas unidades escolares.
§ 3º Os professores da rede municipal de ensino público terão acesso ao acervo de livros do Banco de Livros Didáticos, visando à pesquisa e ao ensino.
Art. 2º As unidades do Banco de Livros Didáticos funcionarão nas Coordenadorias Regionais de Educação de forma autônoma e interligada a fim de suprirem, reciprocamente, eventuais faltas de obras à disposição dos estudantes.
Art. 3º Através do órgão competente, o Banco de Livros Didáticos estabelecerá convênios e promoverá campanhas de arrecadação de livros junto às editoras, escolas particulares, clubes de serviço e outras entidades públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/1995.