LEI Nº 2.359, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a Instituição do Banco de Livros Didáticos, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Henrique Pinto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Banco de Livros Didáticos, cuja incorporação à estrutura do Poder Executivo será definida em ato do Prefeito.

 

§ 1º O banco de Livros Didáticos destina-se a arrecadar junto às comunidades livros didáticos, novos e usados, para a sua conservação, catalogação e posterior doação aos estudantes da rede municipal de ensino público.

 

§ 2º As doações serão efetuadas através de requisições feitas pelas unidades escolares.

 

§ 3º Os professores da rede municipal de ensino público terão acesso ao acervo de livros do Banco de Livros Didáticos, visando à pesquisa e ao ensino.

 

Art. 2º As unidades do Banco de Livros Didáticos funcionarão nas Coordenadorias Regionais de Educação de forma autônoma e interligada a fim de suprirem, reciprocamente, eventuais faltas de obras à disposição dos estudantes.

 

Art. 3º Através do órgão competente, o Banco de Livros Didáticos estabelecerá convênios e promoverá campanhas de arrecadação de livros junto às editoras, escolas particulares, clubes de serviço e outras entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/1995.