LEI
Nº 237, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR OU A TRANSFORMAR EMPRESAS OU FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a promover a extinção, a fusão ou alteração de vinculação de
empresas municipais ou de fundações instituídas pelo Poder Público, assim como,
resguardados eventuais direitos de terceiros, a converter em autarquias
unidades administrativas da administração direta, sociedades de economia mista,
empresas públicas ou fundações instituídas pelo Poder Público.
Parágrafo Único. Para os fins
previstos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transformar empregos
em cargos.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1981.