Autores: Vereadores Leila Maywald, Maurício Azêdo e Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombada, por seu valor histórico e cultural, a edificação situada na Rua Marquês de Abrantes, 99.
Art. 2º Fica cancelado o limite máximo de profundidade de construção estabelecido para o imóvel, no qual é permitida a construção de outra edificação, nos fundos do terreno, obedecidas as seguintes condições:
I - a realização das obras ficará condicionada à restauração e preservação do imóvel tombado para atividades de ensino profissionalizante, ouvido o órgão responsável pela tutela do bem;
II - a edificação será obrigatoriamente afastada das divisas;
III - serão obedecidos os parâmetros urbanísticos na legislação em vigor relativo a uso, gabarito, ocupação e Área Total Edificável.
Parágrafo Único. Para cálculo de ATE não será computada a área do imóvel tombado.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1995.