LEI Nº 2.399, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1996/1997/1998.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1996/1997/1998, constituído pelo Anexo desta Lei, prevê despesas de capital no valor global de R$ 3.094.556.559,00 (três bilhões, noventa e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), a preços de julho de 1995.

 

Art. 2º Os valores referentes ao exercício de 1996 correspondem aos constantes da Lei do Orçamento Anual para 1996, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 1997 e 1998 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/02/1996