Observação:
A Lei nº 2401*, de 9 de abril de 1996, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 7 de maio de 1996, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
Autora: Vereadora Jurema Batista
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer oficialmente no Município a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais-Libras e outros recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e uso corrente.
Art. 2º Fica determinado que o Município colocará nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo profissionais intérpretes da língua de sinais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1996