LEI Nº 240, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a construir unidades de cuidados médicos primários e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir unidades de atendimento médico primário nos seguintes bairros:

 

I - em Padre Miguel, nas proximidades da Vila Vintém;

 

II - em Senador Camará, nas proximidades da Estrada do Taquaral; e

 

III - em Vila Kennedy.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1981