LEI Nº 2.408,
DE 17 DE MAIO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DE MILITARES
EVANGÉLICOS MARINHA - UMEM.
Autor: Vereador Celso Macedo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União de Militares Evangélicos da Marinha - UNEM, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996