REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.409, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS DE PACIENTES COM ALZHEIMER.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Parentes e Amigos de Pacientes com Alzheimer - APAZ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996