LEI Nº 2.409,
DE 17 DE MAIO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS
DE PACIENTES COM ALZHEIMER.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Parentes e Amigos de Pacientes com Alzheimer
- APAZ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996