LEI
Nº 2.414, DE 17 DE MAIO DE 1996
INSTITUI
NO MUNICÍPIO O DIA DO CHORO, RITMO MUSICAL BRASILEIRO.
Autor: Vereador Saturnino Braga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município, a ser comemorado em 23 de abril, o Dia do Choro, ritmo
musical brasileiro.
Art. 2º O Poder Executivo
promoverá eventos comemorativos da data.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996