O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2422, de 4 de junho de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1305, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Afonso Ferreira.

 

LEI Nº 2.422, DE 04 DE JUNHO DE 1996

 

Dispõe sobre a fixação do número do telefone "Disque Denúncia" nos vidros traseiros dos ônibus do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica determinada a fixação do número do telefone do "Disque-Denúncia" nos vidros traseiros dos ônibus do Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O número do telefone 253-1177 "Disque-Denúncia", ou qualquer outro que venha a substituí-lo, deverá ser fixado em local de fácil e clara visualização.

 

Art. 2º O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior acarretará às empresas de ônibus a penalidade de 43,68 Unidades de Valor Fiscal do Município-Unif.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1996.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1996