LEI Nº 2.427,
DE 14 DE JUNHO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS NAS INDÚSTRIAS URBANAS (URBANITÁRIOS) DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Otavio Leite.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grêmio Previdenciário dos Aposentados e Pensionistas nas
Indústrias Urbanas (Urbanitários) do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1996