LEI Nº 2.437, DE 17 DE JUNHO DE 1996

 

O Poder Executivo erigirá em praça pública busto do Vereador Aarão Steinbruch.

 

Autor: Vereador Afonso Ferreira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo incumbido de erigir em praça pública busto do Vereador Aarão Steinbruch.

 

Art. 2º O busto será implantado na Praça Procópio Ferreira em frente à Central do Brasil, e conterá em sua base uma placa com a inscrição: “Aarão Steinbruch (1917-1992) - Criador do 13º salário”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/1996