Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica preservado o conjunto arquitetônico localizado à Avenida João XXIII, número 2.000, antiga Escola Agrícola Levy Miranda, Bairro de Santa Cruz, XIX Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo fará elaborar um estatuto apropriado para utilização do imóvel objeto da presente Lei e seus entornos, em programas de ensino associado às atividades agrícolas e pesqueiras e para programas de educação e preservação do meio ambiente, destinados em prioridade, às comunidades locais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com organismos de cooperação com o Poder Público para a implantação dos programas previstos na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/1993