LEI Nº 2.447, DE 21 DE JUNHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS ENGARRAFADO DE MANTEREM BALANÇA PARA PESAGEM DE SEUS PRODUTOS PELO USUÁRIO.

 

Autor: Senhora Vereadora Jurema Batista.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as empresas distribuidoras de gás engarrafado, obrigadas a manterem balança de pesagem de seus produtos à disposição do usuário.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/1996