REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.464, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS OUVINTES DA RÁDIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos Ouvintes da Rádio Ministério da Educação (MEC), com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1996