LEI Nº 2.464,
DE 28 DE AGOSTO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS OUVINTES
DA RÁDIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade dos Amigos Ouvintes da Rádio Ministério da
Educação (MEC), com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1996