LEI Nº 2.466,
DE 28 DE AGOSTO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A USIPA - UNIÃO DOS SERVIDORES
INATIVOS, PENSIONISTAS E ASPIRANTES DA FCBIA.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União dos Servidores Inativos, Pensionistas e Aspirantes -
USIPA, da Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência - FCBIA, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1996