Autor: Vereador Afonso Ferreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a fixação do número do telefone do "Disque-Denúncia" nas agências bancárias e estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O número do telefone 253-1177 "Disque-Denúncia", ou qualquer outro que venha a substituí-lo, deverá ser fixado em local de fácil e clara visualização.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1996