LEI Nº 2.473, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

Determina sejam colocadas placas elucidativas junto a viadutos, túneis e elevados.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a colocação de placas elucidativas, em local de fácil leitura, junto a viadutos, túneis e elevados situados no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Nas placas deverá constar o nome daquele bem público e detalhes necessários para o seu total conhecimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1996