Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a colocação de placas elucidativas, em local de fácil leitura, junto a viadutos, túneis e elevados situados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Nas placas deverá constar o nome daquele bem público e detalhes necessários para o seu total conhecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1996