Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir participação acionária no capital social da empresa Líder Cine Laboratórios S.A., por intermédio da Distribuidora de Filmes S.A. - RIOFILME, em montante a ser fixado por ato do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Município para atender às despesas de execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/1996