REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.491, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE - ESCOLA DEPSI - DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE SÓCIO-INFANTIL.

 

Autor: Vereador Antonio Pitanga

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Creche-Escola DEPSI - Desenvolvimento da Personalidade Sócio-Infantil, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1996