LEI Nº 2.491,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE - ESCOLA DEPSI - DESENVOLVIMENTO
DA PERSONALIDADE SÓCIO-INFANTIL.
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche-Escola DEPSI
- Desenvolvimento da Personalidade Sócio-Infantil,
com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1996