LEI Nº 2.493,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DAS PALMEIRAS - CLÍNICA
DE REABILITAÇÃO PSIQUIÁTRICA.
Autor: Vereador Augusto Boal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa das Palmeiras - Clínica de Reabilitação Psiquiátrica,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1996