LEI Nº 2.494,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O AREÓPAGO "ORDEM E
PROGRESSO".
Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Areópago "Ordem e Progresso", com sede, foro e
atuação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1996