LEI Nº 2.495,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA
CRISTÓFILOS.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Espírita Cristófilos, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1996