LEI Nº 2.496,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO DE CEGOS PARA INTEGRAÇÃO
NA COMUNIDADE - ACIC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Ação de Cegos para Integração na Comunidade - ACIC, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1996