LEI Nº 2.500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Cria no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Agenda 21 local, e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Alfredo Sirkis, Américo Camargo, Fernando William, Francisco Duran Borjas, Jorge Bittar, Jorge Pereira, Jurema Batista, Leila Maywald, Maurício Azêdo, Otávio Leite, Rosa Fernandes e Saturnino Braga.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa da Agenda 21 Local com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio - econômico - ambiental participativo.

 

Art. 2º VETADO.

 

§ 1º VETADO.

 

a) VETADO.

b) VETADO.

c) VETADO.

d) VETADO.

 

§ 2º As atividades dos membros do Fórum 21 serão exercidas a título gratuito.

 

§ 3º VETADO.

 

I - VETADO.

 

II - VETADO.

 

III - VETADO.

 

IV - VETADO.

 

V - VETADO.

 

VI - VETADO.

 

VII - VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

 

- Grupos de Trabalho Temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discutindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 Local.

 

- Banco de Dados Sócio-Econômico-Ambientais: conjunto de informações estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento da Agenda 21.

 

- Planejamento Participativo: processo de discussão e de debates públicos na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e estratégias.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996