Autores: Vereadores Alfredo Sirkis, Américo Camargo, Fernando William, Francisco Duran Borjas, Jorge Bittar, Jorge Pereira, Jurema Batista, Leila Maywald, Maurício Azêdo, Otávio Leite, Rosa Fernandes e Saturnino Braga.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa da Agenda 21 Local com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio - econômico - ambiental participativo.
Art. 2º VETADO.
§ 1º VETADO.
a) VETADO.
b) VETADO.
c) VETADO.
d) VETADO.
§ 2º As atividades dos membros do Fórum 21 serão exercidas a título gratuito.
§ 3º VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO.
V - VETADO.
VI - VETADO.
VII - VETADO.
Art. 3º VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
- Grupos de Trabalho Temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discutindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 Local.
- Banco de Dados Sócio-Econômico-Ambientais: conjunto de informações estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento da Agenda 21.
- Planejamento Participativo: processo de discussão e de debates públicos na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e estratégias.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996