REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA INFANTO-JUVENIL VERA LÚCIA.

 

Autor: Vereadora Jurema Batista

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Biblioteca Infanto-Juvenil Vera Lúcia, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996