LEI Nº 2.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA INFANTO-JUVENIL
VERA LÚCIA.
Autor: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Biblioteca Infanto-Juvenil Vera
Lúcia, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996