Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a dispor de medidas para fazer construir, nas praias do Município do Rio de Janeiro, cabines sanitárias para uso dos banhistas.
Art. 2º Em seu lado externo, tais cabines dotar-se-ão de bicas para colocação de mangueiras, destinadas a lavar os pés e tirar o excesso do sal dos banhistas.
Art. 3º Disporão, igualmente, tais cabines, de bebedouros para uso dos banhistas e freqüentadores das praias cariocas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1981.