LEI Nº 2.502,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O RECOLHIMENTO EVANGÉLICO LAR
DE SAREPTA
Autor: Vereador João Dourado Rogers
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Recolhimento Evangélico "Lar de Sarepta",
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996