Autor: Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a colocação de sonorizadores nas imediações das escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas e igrejas, assim como empresas que tenham em seus acessos considerável trânsito de automóveis, situadas neste Município.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo poderá permitir às empresas privadas a colocação dos sonorizadores citados no art. 1º, mediante critérios a serem estabelecidos em regulamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1996