LEI Nº 2.548, DE 16 DE MAIO DE 1997

 

Acrescenta um inciso ao artigo 12 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 e Concede anistia de débitos e acréscimos legais incidentes sobre o valor do ISS cobrado por prestação de serviços típicos de agências noticiosas.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido um inciso, de número XXIV, ao artigo 12 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ....................................................................................

 

XXIV - Os serviços típicos de agências noticiosas."

 

Art. 2º Ficam remitidos os débitos e acréscimos legais incidentes sobre o valor do ISS cobrados pela prestação de serviços típicos de agências noticiosas no período de 1º de janeiro de 1989 até a data da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/1997.