LEI Nº 2.553, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia tem por finalidade promover o bem estar social, sob o enfoque das oportunidades científicas, econômicas e tecnológicas, desenvolvendo planos, programas, projetos e ações de assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, inclusive a formulação de políticas de desenvolvimento do setor de informática e implantação do Teleporto do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para atender a direção da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica criado um cargo comissionado de Secretário Especial, símbolo S/E.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor sobre o funcionamento da Secretaria Especial ora criada, nos termos dos artigos. 71, incisos I e II, e artigo 72 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Fica criada, ainda, a Unidade Orçamentária 1901 - Gabinete do Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os programas de trabalho da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia.

 

Parágrafo Único. A denominação dos Programas de Trabalho redistribuídos, na forma do caput deste artigo, será ordenada em conformidade com a nomenclatura das Unidades Orçamentárias, de que tratam os artigos 1º e 4º.

 

Art. 6º Em decorrência do que dispõe o artigo 5º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor total de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), e a instituir Programa de Trabalho para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.

 

§ 1º 3401.03090201.055 - Projetos sob a Supervisão do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.

 

Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial.

 

Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

§ 2º 3401.03090202.124 - Atividades sob a Supervisão do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.

 

Natureza da Despesa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Valor: R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).

 

Art. 7º Os créditos de que trata o artigo 6º serão compensados na forma estabelecida no inciso III, § 1º do artigo. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1997.