Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental, com as seguintes finalidades:
I - integrar as ações dos órgãos do Poder Executivo Municipal, subsidiando o estabelecimento de diretrizes e prioridades na ação de governo;
II - interagir com os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, objetivando a consecução das metas governamentais.
Art. 2º Fica criado na Estrutura da Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental o cargo de Secretário Especial, símbolo S/E.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1997.