LEI Nº 2.555, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

Cria na estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental, com as seguintes finalidades:

 

I - integrar as ações dos órgãos do Poder Executivo Municipal, subsidiando o estabelecimento de diretrizes e prioridades na ação de governo;

 

II - interagir com os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, objetivando a consecução das metas governamentais.

 

Art. 2º Fica criado na Estrutura da Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental o cargo de Secretário Especial, símbolo S/E.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1997.