Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remitidos os
créditos tributários referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de
Iluminação Pública do exercício de 1996 das unidades edificadas danificadas
pelos temporais ocorridos em fevereiro de 1996 e listadas em ato do Executivo
em função da extensão dos danos sofridos pela edificação, contendo,
obrigatoriedade, as seguintes informações, por bairro:
I - inscrição do imóvel;
II - nome do
proprietário;
III - endereço;
IV - área edificada;
V - utilização do imóvel;
VI - valor do crédito
remitido.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/1997.