REVOGADA TOTALMENTE PELA lEI N° 6.288, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 2.563, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

Concede remissão e isenção de créditos do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública relativos aos imóveis edificados danificados pelos temporais, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública do exercício de 1996 das unidades edificadas danificadas pelos temporais ocorridos em fevereiro de 1996 e listadas em ato do Executivo em função da extensão dos danos sofridos pela edificação, contendo, obrigatoriedade, as seguintes informações, por bairro:

 

I - inscrição do imóvel;

 

II - nome do proprietário;

 

III - endereço;

 

IV - área edificada;

 

V - utilização do imóvel;

 

VI - valor do crédito remitido.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/1997.