Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Comando Militar do Leste o uso de imóvel do patrimônio municipal, em contrapartida à cessão de uso da área adjacente à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro -RIO-ZÔO, onde se encontra instalado o Stand de Tiro General Dutra, confrontando-se, pela frente, com a Quinta da Boa Vista, com entrada pela Avenida Pedro II; à esquerda, com a edificação conhecida por Museu da Fauna e com a Garagem nº 3, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-COMLURB; à direita, com a Rua Pedro Paiva e as edificações nela construídas; e aos fundos, com o Morro do Telégrafo.
Art. 2º A área a ser cedida ao Município destinar-se-á, exclusivamente, à ampliação do Jardim Zoológico da Cidade.
Art. 3º Caso a área a ser cedida pelo Município venha a destinar-se à instalação de stand de tiro, tal cessão fica condicionada à avaliação de impacto ambiental e de vizinhança.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/1997.