LEI Nº 2.568, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóvel do município, em contrapartida à cessão de uso de área adjacente ao Rio-Zôo, nas condições que menciona.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Comando Militar do Leste o uso de imóvel do patrimônio municipal, em contrapartida à cessão de uso da área adjacente à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro -RIO-ZÔO, onde se encontra instalado o Stand de Tiro General Dutra, confrontando-se, pela frente, com a Quinta da Boa Vista, com entrada pela Avenida Pedro II; à esquerda, com a edificação conhecida por Museu da Fauna e com a Garagem nº 3, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-COMLURB; à direita, com a Rua Pedro Paiva e as edificações nela construídas; e aos fundos, com o Morro do Telégrafo.

 

Art. 2º A área a ser cedida ao Município destinar-se-á, exclusivamente, à ampliação do Jardim Zoológico da Cidade.

 

Art. 3º Caso a área a ser cedida pelo Município venha a destinar-se à instalação de stand de tiro, tal cessão fica condicionada à avaliação de impacto ambiental e de vizinhança.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/1997.