LEI Nº 2.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleiras em cães, da forma que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatório o uso de coleiras atreladas às guias em cães em logradouros públicos.

 

Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta Lei e sua regulamentação acarretará nas seguintes penalidades:

 

a) advertência com multa;

b) na reincidência, apreensão do animal.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1997.