LEI Nº 2.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

Institui o Programa de Capacitação de Professores para Ministrar Cursos de Orientação Sexual-Sexualidade Humana aos alunos da rede municipal de ensino público.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo instituirá, no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, o Programa de Capacitação de Professores sobre Orientação Sexual-Sexualidade Humana.

 

Parágrafo Único. Participarão do Programa de que trata o caput deste artigo, professores da Rede Municipal de Ensino que estejam em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, e em atividades diretamente voltadas a contatos com alunos.

 

Art. 2º O Programa terá como objetivos definidos os de pesquisar, elaborar, desenvolver e aprimorar métodos e recursos didáticos e pedagógicos que ensejem promover a reciclagem e atualização de professores, capacitando-os a prestar atendimento, esclarecimento e encaminhamento devido aos alunos da Rede Municipal de Ensino quanto a questões relativas a sexualidade humana.

 

Art. 3º O Poder Executivo determinará, através da Secretaria Municipal de Educação, o conteúdo programático, a carga horária e o tempo de duração, e os requisitos básicos para que os professores da Rede Municipal de Ensino Público participem do Programa de Capacitação.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal de Educação e de organismos competentes da Administração Municipal, projeto de utilização de multimeios que viabilizem expandir, por toda a rede Municipal de ensino público as noções sobre sexualidade humana, com ênfase quanto a orientação sexual, cuidados com a saúde do corpo, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, utilização de contraceptivos, acompanhamento de gravidez e do parto, prevenção de doenças infecto-contagiosas.

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1997.