LEI Nº 2.578,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO COMUNITÁRIA CIDADE DE DEUS.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União Comunitária Cidade de Deus-UNICON, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1997.