REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2579, de 8 de outubro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 113, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.

 

LEI Nº 2.579, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

Texto compilado

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Educacional da Lagoa, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1997.