O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei
Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2579, de 8 de
outubro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 113, de 1993, de autoria do
Senhor Vereador Jorge Pereira.
LEI Nº 2.579, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
EDUCACIONAL DA LAGOA.
Autor: Vereador Jorge Pereira
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional da Lagoa, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1997.